TEXTO EXTRAÍDO DA COLUNA CANTINHO DO CORRETOR DE IMÓVEIS DO DIA 12/11/2019 NO JORNAL TRIBUNA DE PETRÓPOLIS.
Caros colegas corretores, na última semana ouvi um relato de uma colega
nossa de profissão que infelizmente teve um aborrecimento: um cliente para o
qual ela deu atendimento para compra de um imóvel, após ter tido todas as
informações e ter sido bem atendido, ignorou os benefícios obtidos pelo
atendimento e foi diretamente no proprietário fechar negócio no imóvel
pretendido, desprezando o serviço prestado pela nossa colega de profissão.
Esse tipo de situação infelizmente não é incomum e muitos colegas de
profissão, ainda que sejam exemplares profissionais e diligentes, como é o caso
dessa colega, passam por esse tipo de problema, que gera prejuízos morais e
materiais, visto que o corretor trabalhou e foi enganado pelo cliente.
Já abordamos nesta coluna, em outras oportunidades, como o corretor pode
se proteger no caso de sofrer esse tipo de situação vinda de outro colega
corretor, porém gostaria de deixar aqui para os leitores e colegas de profissão
algumas dicas para minimizar os prejuízos que o corretor pode sofrer quando a
situação é causada por um cliente.
1 – INSERIR NA AUTORIZAÇÃO DE VENDA O ARTIGO 727 DO CÓDIGO CIVIL: Sempre
que você captar um imóvel é importante pedir ao proprietário para assinar a
autorização de venda por escrito (aliás, tal medida é obrigatória por força de
lei). Quando levar o documento para o proprietário assinar, insira na cláusula
que tratar do pagamento da comissão a incidência do artigo 727 do Código Civil.
Nesta norma consta a obrigatoriedade de o proprietário pagar a comissão ainda
que dispensado o corretor, em caso de o negócio acontecer com o fruto de sua
mediação;
2 – SEMPRE MANTENHA DOCUMENTADO OS CONTATOS COM O COMPRADOR: A partir do
momento que você tiver contato com o pretendente à compra de um imóvel,
documente o máximo de conversas que tiver com ele, juntando provas de que você
realizou a mediação do negócio. Nesse sentido, servem e-mails, conversas por
aplicativos de mensagem (Whatsapp, Telegram, Messenger etc.), até mesmo fotos
no momento da visita em que você apareça junto com o comprador no imóvel
pretendido. Não esqueça também do principal: SEMPRE peça para ele assinar a
ficha de visita no imóvel, indicando que ele esteve presente naquela data
visitando o imóvel com você e que qualquer contato com o vendedor no sentido de
fechar negócio será feito com sua intermediação;
3 – MANTENHA CONTATO PRÓXIMO COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: Saber pelas
costas que um comprador que você atendeu foi direto no proprietário e fechou
negócio é algo muito desagradável e desanimador, porém é preciso saber que esse
comprador não realizou essa ação sozinho. Teve também a conivência do
proprietário do imóvel que você captou. Via de regra, nos negócios
imobiliários, o contato maior de um corretor costuma ser com o proprietário do
imóvel que ele captou e não com o comprador. É com o proprietário que o
corretor costuma estabelecer um relacionamento mais próximo. O comprador, via
de regra, vem através de um anúncio daquele imóvel e a relação do corretor com
ele costuma ser menos próxima do que a relação com o proprietário. Portanto, ao
captar o imóvel tenha, no mínimo, um contato por mês com esse proprietário do
imóvel que você captou, para não ter uma relação fria e distante com ele,
tornando menos provável uma traição do proprietário com o comprador.
Fabrício Junqueira – Delegado do Creci em Itaipava.
ANIVERSARIANTES DA
SEMANA:
Dia
10: Paulo Roberto
Esteves de Lima – Creci 24.449, Luiz Gonzaga de Miranda Filho – Creci 32.308,
Marcus Vinicius de Siqueira Ribeiro – Creci 44.946, Elisabete Henriques da
Silva Gastaldel – Creci 17.715, Carlos Frederico Cardoso Baptista – Creci
46.150, Michele Vieira de Oliveira – Creci 69.069;
Dia 11: Lucilene Maria Borges – Creci 65.823, Ricardo Mendes Gonçalves – Creci 71.497, Terezinha Marta Pereira da Silva – Creci 57.771;
Dia 12: Dionne Maria de Segadas Vianna – Creci 29.246, Edson Neres de Moura – Creci 22.565, Augusto Carlos de Melo – Creci 18.372, Anderson Ludovico Tavares – Creci 45.527;
Dia 13: João Carlos Souza Costa – Creci 25.831, Marcio Montenegro Tesch – Creci 71.370, Gustavo Monteiro Machado – Creci 64.430;
Dia 14: Alba Valeria Manhães Pereira – Creci 53.141, Antonio Carlos Ramos de Lucca – Creci 72.252, Mercia Aldenora de Araujo Silva – Creci 67.649, Raquel Amorim Werneck Salermo – Creci 59.462;
Dia 15: Cleber de Assis Rivetti – Creci 32.496, Jorge Tavares do Prado – Creci 34.963, João Paulo Fonseca de Souza – Creci 18.556, Valter Louro de Souza – Creci 23.766, Paulo Henrique Lopes – Creci 57.867;
Dia 16: Carlos David Sion – Creci 24.313, Paulo Roberto Freitas Affonso Alves – Creci 62.921, Ana Cristina Villela Pedras Tepedino – Creci 27.354, Michel Guimarães Miguez – Creci 40.829.
Nossos parabéns a todos
vocês!