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DICAS PARA PROTEGER SEUS NEGÓCIOS


Cantinho do Corretor - 12 de novembro de 2019

TEXTO EXTRAÍDO DA COLUNA CANTINHO DO CORRETOR DE IMÓVEIS DO DIA 12/11/2019 NO JORNAL TRIBUNA DE PETRÓPOLIS.

Caros colegas corretores, na última semana ouvi um relato de uma colega nossa de profissão que infelizmente teve um aborrecimento: um cliente para o qual ela deu atendimento para compra de um imóvel, após ter tido todas as informações e ter sido bem atendido, ignorou os benefícios obtidos pelo atendimento e foi diretamente no proprietário fechar negócio no imóvel pretendido, desprezando o serviço prestado pela nossa colega de profissão.

Esse tipo de situação infelizmente não é incomum e muitos colegas de profissão, ainda que sejam exemplares profissionais e diligentes, como é o caso dessa colega, passam por esse tipo de problema, que gera prejuízos morais e materiais, visto que o corretor trabalhou e foi enganado pelo cliente.

Já abordamos nesta coluna, em outras oportunidades, como o corretor pode se proteger no caso de sofrer esse tipo de situação vinda de outro colega corretor, porém gostaria de deixar aqui para os leitores e colegas de profissão algumas dicas para minimizar os prejuízos que o corretor pode sofrer quando a situação é causada por um cliente.

1 – INSERIR NA AUTORIZAÇÃO DE VENDA O ARTIGO 727 DO CÓDIGO CIVIL: Sempre que você captar um imóvel é importante pedir ao proprietário para assinar a autorização de venda por escrito (aliás, tal medida é obrigatória por força de lei). Quando levar o documento para o proprietário assinar, insira na cláusula que tratar do pagamento da comissão a incidência do artigo 727 do Código Civil. Nesta norma consta a obrigatoriedade de o proprietário pagar a comissão ainda que dispensado o corretor, em caso de o negócio acontecer com o fruto de sua mediação;

2 – SEMPRE MANTENHA DOCUMENTADO OS CONTATOS COM O COMPRADOR: A partir do momento que você tiver contato com o pretendente à compra de um imóvel, documente o máximo de conversas que tiver com ele, juntando provas de que você realizou a mediação do negócio. Nesse sentido, servem e-mails, conversas por aplicativos de mensagem (Whatsapp, Telegram, Messenger etc.), até mesmo fotos no momento da visita em que você apareça junto com o comprador no imóvel pretendido. Não esqueça também do principal: SEMPRE peça para ele assinar a ficha de visita no imóvel, indicando que ele esteve presente naquela data visitando o imóvel com você e que qualquer contato com o vendedor no sentido de fechar negócio será feito com sua intermediação;

3 – MANTENHA CONTATO PRÓXIMO COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: Saber pelas costas que um comprador que você atendeu foi direto no proprietário e fechou negócio é algo muito desagradável e desanimador, porém é preciso saber que esse comprador não realizou essa ação sozinho. Teve também a conivência do proprietário do imóvel que você captou. Via de regra, nos negócios imobiliários, o contato maior de um corretor costuma ser com o proprietário do imóvel que ele captou e não com o comprador. É com o proprietário que o corretor costuma estabelecer um relacionamento mais próximo. O comprador, via de regra, vem através de um anúncio daquele imóvel e a relação do corretor com ele costuma ser menos próxima do que a relação com o proprietário. Portanto, ao captar o imóvel tenha, no mínimo, um contato por mês com esse proprietário do imóvel que você captou, para não ter uma relação fria e distante com ele, tornando menos provável uma traição do proprietário com o comprador.

Fabrício Junqueira – Delegado do Creci em Itaipava.

ANIVERSARIANTES DA SEMANA:

Dia 10: Paulo Roberto Esteves de Lima – Creci 24.449, Luiz Gonzaga de Miranda Filho – Creci 32.308, Marcus Vinicius de Siqueira Ribeiro – Creci 44.946, Elisabete Henriques da Silva Gastaldel – Creci 17.715, Carlos Frederico Cardoso Baptista – Creci 46.150, Michele Vieira de Oliveira – Creci 69.069;

Dia 11: Lucilene Maria Borges – Creci 65.823, Ricardo Mendes Gonçalves – Creci 71.497, Terezinha Marta Pereira da Silva – Creci 57.771;

Dia 12: Dionne Maria de Segadas Vianna – Creci 29.246, Edson Neres de Moura – Creci 22.565, Augusto Carlos de Melo – Creci 18.372, Anderson Ludovico Tavares – Creci 45.527;

Dia 13: João Carlos Souza Costa – Creci 25.831, Marcio Montenegro Tesch – Creci 71.370, Gustavo Monteiro Machado – Creci 64.430;

Dia 14: Alba Valeria Manhães Pereira – Creci 53.141, Antonio Carlos Ramos de Lucca – Creci 72.252, Mercia Aldenora de Araujo Silva – Creci 67.649, Raquel Amorim Werneck Salermo – Creci 59.462;

Dia 15: Cleber de Assis Rivetti – Creci 32.496, Jorge Tavares do Prado – Creci 34.963, João Paulo Fonseca de Souza – Creci 18.556, Valter Louro de Souza – Creci 23.766, Paulo Henrique Lopes – Creci 57.867;

Dia 16: Carlos David Sion – Creci 24.313, Paulo Roberto Freitas Affonso Alves – Creci 62.921, Ana Cristina Villela Pedras Tepedino – Creci 27.354, Michel Guimarães Miguez – Creci 40.829.

Nossos parabéns a todos vocês!

 

 




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