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IMÓVEL, SEM DOCUMENTO, NÃO EXISTE!


Diversos - 15 de junho de 2020

Caro leitor, se você tem interesse em adquirir um imóvel, ou mesmo se você tiver um imóvel que pretende vender é necessário você ter em mente que, diferente da maioria dos bens que você adquire na vida, o imóvel só tem valor se tem documentação desembaraçada.

Quando digo no título do texto que “imóvel sem documento não existe”, quero dizer que o imóvel que você possui ou que pretende comprar deve ter documentação desembaraçada, ou seja, que não haja nada que impeça a regular aquisição ou venda dele em cartório ou via financiamento.

Isso é necessário porque no Brasil, vigora o sistema de registro imobiliário, conforme determina o artigo 1227 do Código Civil. Nele temos consagrada aquela velha expressão popular: “Só é dono quem registra”, o que quer dizer na prática que só é proprietário de um imóvel aquele que consegue lavrar a escritura de venda e posteriormente registrá-la no cartório de registro de imóveis competente.

Portanto, nunca compre um imóvel que esteja com documentação embaraçada (esteja em inventário, não tenha habite-se, tenha apenas contrato de gaveta, seja em área de invasão, esteja apenas com documento de “posse” etc.). Comprar um imóvel nestas condições significa rasgar dinheiro, ainda que este imóvel seja bem abaixo do preço. Se você se deparar com um imóvel assim para comprar, ou se tem um imóvel assim para vender, não tente resolver a situação sozinho. Procure um corretor de imóveis da sua confiança para orientar você de maneira adequada.



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