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CONHEÇA OS DOCUMENTOS IMPORTANTES NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL


Dicas - 22 de outubro de 2018

Você que está em busca de um imóvel para comprar, ou até mesmo que já é proprietário de um imóvel, sabe quais são os documentos necessários no momento da negociação que farão a venda ser bem sucedida?

O imóvel, como um bem de grande valor, e pela importância que tem na vida das pessoas, é revestido de formalidades, afinal, a tão sonhada “casa própria” não pode ser tratada de qualquer maneira, e o momento de aquisição desse bem de alto valor requer segurança para as partes.

Diz o Código Civil, no artigo 108, que a escritura pública é essencial para a transferência de imóveis de valores superiores a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Portanto, podemos concluir que a Escritura Pública, devidamente lavrada em cartório, é o documento apto a demonstrar a propriedade do bem imóvel na grande maioria das transações imobiliárias.

No entanto, somente ela não basta, pois diz ainda o artigo 1227, também do Código Civil, que tal propriedade só se adquire com o devido Registro da escritura no cartório de Registro de Imóveis competente.

Portanto, temos aí o documento mais importante envolvendo uma negociação de imóveis: O registro do imóvel em nome do proprietário. Este documento pode ser obtido solicitando-se uma certidão de ônus reais do imóvel, no cartório de RGI competente.

Além deste, basicamente os documentos necessários à aquisição de um imóvel, quando da lavratura da escritura, são os seguintes:

Relativos ao imóvel: além da certidão de ônus reais, a certidão negativa de IPTU, certidão negativa de débitos condominiais (se o imóvel estiver localizado em condomínio) e certidão negativa do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM);

Relativas à pessoa do proprietário: certidões de feitos cíveis e executivos fiscais da justiça estadual e da justiça federal, certidão negativa de feitos trabalhistas e certidão de interdições e tutelas.

Além desses documentos, é necessário ainda, para transferência do imóvel mediante a compra e venda, o pagamento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), que é pago à Prefeitura. Há ainda, dependendo da localidade, a necessidade do pagamento de laudêmio.

Portanto fique atento e, qualquer dúvida, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em lhe atender para mais esclarecimentos.





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