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OS RISCOS DE ALUGAR UM IMÓVEL COM “OPÇÃO DE COMPRA”


Diversos - 04 de setembro de 2020

Muitas vezes, quando buscamos um imóvel para morar, temos dúvidas sobre o novo local que vamos nos mudar: como é a vizinhança; dúvidas sobre o próprio imóvel; se ele está em bom estado etc. Todas essas dúvidas, que são mais do que normais, levam as pessoas a ter uma percepção de que a melhor alternativa é, portanto, alugar primeiro o imóvel, para tirar todas estas dúvidas e depois, com as devidas conclusões, fechar a compra. É a, popularmente conhecida como “alugar com opção de compra”.

Contudo, esta prática, que em alguns casos pode ter sido bem-sucedida, tem mais malefícios do que benefícios para as partes envolvidas, de forma que deve ser abolida do mercado e as pessoas se voltarem para as práticas que surtirão a elas um melhor resultado.

Para você leitor ter ideia do quanto é ruim essa prática, começo por explicar a você que, juridicamente, não existe “alugar com opção de compra”. Pela lei, quando você aluga um imóvel, você já tem o direito de preferência na compra deste imóvel caso ele seja posto à venda, (artigo 27 da Lei 8.245/91 - lei do inquilinato). Portanto, ao incluir uma “opção de compra” no contrato de locação, ou você terá uma ficção jurídica, da qual não poderá exigir nada caso o proprietário se recuse a vender, ou terá um compromisso de compra e venda prendendo você caso não queira mais manter o aluguel do imóvel.

Outro risco que gera transtornos recorrentes entre as partes é o fato de a pessoa que alugou e está certa em seu íntimo de que vai comprar começar a fazer melhorias no imóvel, apegada à tal “opção de compra”, para garantir que vai comprar quando acabar a locação. Daí, por muitas vezes, o proprietário aumenta o valor do imóvel ao ver as melhorias, ou simplesmente desiste de vender. Perceba, nenhum tipo de comprometimento do proprietário no sentido de vender, bem como nenhum comprometimento do inquilino no sentido de comprar, que tenham externado por escrito nesta bendita “opção de compra” podem ser exigidos se alguma das partes simplesmente desistir de fazer o negócio. Portanto, os malefícios desta prática são muitos para valer o risco.

Então, você leitor pode perguntar, o que eu faço para me mudar?

Você pode fazer duas coisas: 1) alugue um imóvel, simplesmente pela forma convencional e, caso goste muito deste imóvel e sinta que gostaria de comprá-lo, faça uma proposta ao locador e feche a compra. 2) Vá diretamente em busca da compra e não da locação. Querer conhecer a localização, morando no imóvel que vai comprar, reduz suas chances, pois são poucos os imóveis que estão para aluguel e venda ao mesmo tempo. Isto ocorre porque quem quer vender tem interesse em agilidade na venda. Dessa forma, alugar querendo vender atrasa a vida do proprietário.

Portanto, você pode sim alugar um imóvel para conhecer a localidade da sua preferência, mas não caia no erro de inserir a pseudo “opção de compra”. Entre em contato conosco se quiser conhecer mais sobre este assunto.

 

Fabrício Junqueira é corretor de imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro sob a inscrição 48.006. Sócio proprietário da Junqueira Imóveis (Creci-J 8.226) escreve para o Blog Junqueira Imóveis semanalmente. Além da atuação no mercado imobiliário, atua também na Coluna Cantinho do Corretor de Imóveis do site da Tribuna de Petrópolis e também é Delegado Titular do Creci-RJ em Itaipava.  

 

 

 

 

 




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